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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Nu Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da instituição financeira a ser constituída pela Nu Holdings Ltd., sediada nas Ilhas Cayman.