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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monteiro", situado no Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monteiro", com área registrada de novecentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e seis hectares, sete ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Paulo Ramos, objeto da Matrícula nº 1.828, fls. 162, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000164/2007-05).

Art. 1º do Decreto /2009