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Artigo 5º do Decreto de 19 de Janeiro de 2000

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Santo Antônio do Sudoeste , Estado do Paraná, uma área com 2.4534 ha, inserida no imóvel denominado Colônia Santo Antonio, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2000