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Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 2000

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Santo Antônio do Sudoeste , Estado do Paraná, uma área com 2.4534 ha, inserida no imóvel denominado Colônia Santo Antonio, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os lotes, com suas benfeitorias, reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /2000