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Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001729/93-43, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrotécnica e Eletrônica, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Fica desativado o Curso Superior de Tecnologia Elétrica, modalidades Eletrotécnica e Telecomunicações, do referido Centro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994