Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Maranhão, de Cr$ 579.149.466,26 (quinhentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e vinte e seis centavos) para Cr$ 4.580.769.947,88 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros reais e oitenta e oito centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 3.998.819.347,28 (três bilhões, novecentos e noventa e oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros reais e vinte e oito centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.801.134,34 (dois milhões, oitocentos e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994