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Artigo 23 do Decreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890

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Art. 23

Ficam revogadas as leis n. 1.237 de 24 de setembro de 1864 , o art. 1º da lei n. 2.687 de 6 de novembro de 1875 , e lei n. 3.272 de 5 de outubro de 1885 , e bem assim quaesquer disposições em contrario.