Artigo 22 do Decreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Governo regulamentará presente decreto, consolidando e modificando segundo elle os decretos regulamentares n. 3.453 de 26 de abril de 1865 , n. 3.471 de 3 de junho de 1865 e n. 9.549 de 23 de janeiro de 1886 .