Artigo 21 do Decreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica extincto o privilegio das fabricas de assucar e mineração, do qual trata a lei de 30 de agosto de 1833.
Fica extincto o privilegio das fabricas de assucar e mineração, do qual trata a lei de 30 de agosto de 1833.