Artigo 16 do Decreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em quaesquer execuções promovidas por credores chirographarios contra o devedor commum, poderá o credor hypothecario defender, por via de embargos, os seus direitos e privilegios, para o fim de obstar a venda do immovel ou immoveis hypothecados.