Artigo 4º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.