Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e sessenta ares, e área medida de mil, trezentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, objeto da Matrícula nº 690, fls. 84, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002056/2005-46).