Artigo 2º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Universidade Católica de Pelotas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição