Artigo 5º do Decreto de 19 de dezembro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A declaração de utilidade pública não exime a prévia obtenção dos licenciamento e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub.