Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que tratam o § 1º do art. 1º e o § 1º do art. 2º.
Parágrafo único
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .