Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 19 de dezembro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub, destinados à exploração de jazida própria para fornecimento de solo.
§ 1º
A área marítima a que se refere o caput está localizada conforme segue: ao norte está a Ilha Guaíba, ao sudoeste, a Ilha Grande e a leste, a Ilha da Marambaia e o polígono é composto por oito vértices, conforme segue: do ponto 1, de coordenadas E=597048,04 e N=7451861,27, segue para o ponto 2, com distância de 2275,92 metros e azimute de 90º22'53"; do ponto 2, de coordenadas E=599323,91 e N=7451846,11, segue para o ponto 3, com distância de 1806,41 metros e azimute de 185º04'33"; do ponto 3, de coordenadas E=599164,09 e N=7450046,79, segue para o ponto 4, com distância de 2305,47 metros e azimute de 173º11'49"; do ponto 4, de coordenadas E=599437,19 e N=7447757,55, segue para o ponto 5, com distância de 3249,56 metros e azimute de 157º07'22"; do ponto 5, de coordenadas E=600700,49 e N=7444763,60, segue para o ponto 6, com distância de 2275,92 metros e azimute de 270º22'55"; do ponto 6, de coordenadas E=598424,62 e N=7444778,78, segue para o ponto 7, com distância de 2710,76 metros e azimute de 335º33'04"; do ponto 7, de coordenadas E=597302,69 e N=7447246,46, segue para o ponto 8, com distância de 2830,82 metros e azimute de 351º34'55"; e do ponto 8, de coordenadas E=596888,28 e N=7450046,79, segue para o ponto 1, com uma distância de 1821,50 metros e azimute de 05º01'54".
§ 2º
O polígono irregular descrito no § 1º apresenta perímetro de 19,28 quilômetros e área total de 16.290.505,99 metros quadrados.
§ 3º
As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o WGS 84, conforme desenho e memorial descritivo.