Artigo 5º do Decreto de 19 de dezembro de 2002
Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.