Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2002
Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.