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Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2002

Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.