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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2002

Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, localizado nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.