Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2002
Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, localizado nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.