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Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, Estado de Pernambuco, referente à ampliação do prédio-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /2001