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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, Estado de Pernambuco, referente à ampliação do prédio-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região.

Art. 3º do Decreto /2001