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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, Estado de Pernambuco, referente à ampliação do prédio-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-ão à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, a cargo do Tribunal Regional da 5 a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º do Decreto /2001