Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.