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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, credito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997