Artigo 1º do Decreto 70A de 19 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada uma commissão composta de tres membros, que são os Drs. Joaquim Felicio dos santos, Antonio da Silva Jardim e Benedicto Cordeiro de Campos Valladares, os quaes ficam encarregados dos serviços de que trata o presente decret, com o vencimento de seis contos de réis annuaes. Paragrapho unico. A referida commissão fica autorisada a entender-se directamente com todas as autoridades judiciarias, ecclesiasticas e administrativas da Capital Federal e de todos os Estados da Republica, afim de obter dellas os dados necessarios á realização do presente decreto.