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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Califórnia I e II", com área registrada de três mil, cento e sessenta e oito hectares, oitenta e seis ares e setenta e quatro centiares, e área medida de três mil, cento e trinta e nove hectares, vinte e um ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Malhada, objeto do Registro nº R-1-548, fls. 48, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malhada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001503/2008-54); e

II

"Fazenda Kaetha", com área registrada de mil e dezessete hectares e trinta e nove ares, e área medida de mil e sete hectares, vinte e um ares e trinta centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-1-3.202, fls. 23, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001774/2006-48).