Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", situado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.