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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", situado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", com área registrada de mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte e um ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quinze ares e setenta centiares, situado no Município de Felisburgo, objeto das Matrículas nºˢ 815, fls. 18, Livro 3-1, 832, fls. 22v, Livro 3-1, 818, fls. 19, Livro 3-1, 814, fls. 17/2, Livro 3-1, 814-A, fls. 17/2, Livro 3-1, 1.761, fls. 77v/78, Livro 3-1, e 1.763, fls. 77v/78, Livro 3-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54000.002204/2004-46).

Art. 1º do Decreto /2009