Artigo 3º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, nos Estados do Mato Grosso e Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, nos Estados do Mato Grosso e Pará.
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