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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993

Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, nos Estados do Mato Grosso e Pará.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, localizada nos Municípios de Matupá, Peixoto de Azevedo, São Félix do Xingu e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.914.254,8206 ha (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e dois ares e seis centiares) e perímetro de 1.190.802,46 metros (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e dois metros e quarenta e seis centímetros).

Art. 1º do Decreto /1993