Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover a regularização da atividade de extração de ouro e sua sustentabilidade ambiental, social e econômica na região do garimpo de Eldorado do Juma, no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
um da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
um do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM;
III
um da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM;
IV
dois da Casa Civil da Presidência da República, sendo um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
V
dois do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sendo um da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VI
um do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
VII
um do Comando do Exército, do Ministério da Defesa;
VIII
um Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça;
IX
um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
X
um da Caixa Econômica Federal.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.