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Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover a regularização da atividade de extração de ouro e sua sustentabilidade ambiental, social e econômica na região do garimpo de Eldorado do Juma, no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

um da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

um do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM;

III

um da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM;

IV

dois da Casa Civil da Presidência da República, sendo um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;

V

dois do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sendo um da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

VI

um do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;

VII

um do Comando do Exército, do Ministério da Defesa;

VIII

um Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça;

IX

um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

X

um da Caixa Econômica Federal.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º do Decreto /2007