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Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2000

Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000