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Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 2000

Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica encerrado o Programa Ano 2000 do Governo Federal e extinta a respectiva Comissão Coordenadora.

§ 1º

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pelo arquivamento dos documentos gerados durante o período do Programa e a prestação de informações pelo prazo de um ano a partir da data de publicação do presente Decreto.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a documentação do Programa será transferida para ser incorporada ao acervo do Arquivo Nacional.

Art. 1º do Decreto /2000