Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirante", situado no Município de Porto Acre, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.