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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirante", situado no Município de Porto Acre, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirante", com área registrada de quatro mil, setecentos e cinqüenta e três hectares, e área medida de três mil, trezentos e quarenta e seis hectares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Porto Acre, objeto da Matrícula no 1.059, fls. 01, Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001392/2006-96).

Art. 1º do Decreto /2008