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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 02", situado no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 02", com área de quinhentos e treze hectares, treze ares e trinta centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto da Matrícula nº 05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998