Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas, até o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal