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Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas, até o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal

Art. 3º do Decreto /2004