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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.877.907,64 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante a emissão de 238.162.890 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

Art. 1º do Decreto /2004