Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.877.907,64 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante a emissão de 238.162.890 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.