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Artigo 5º do Decreto de 18 de Outubro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2003