Artigo 4º do Decreto de 18 de Outubro de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III a este Decreto.