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Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , relativamente às dotações orçamentárias da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003