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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de alteração dos valores dos repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.737, de 15 de setembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003