Artigo 5º do Decreto de 18 de Novembro de 2015
Convoca as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados das Conferências Nacionais a que se refere este Decreto.