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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 31.356.230.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 31.356.230.600,00 (trinta e um bilhões, trezentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.