Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambuchim", situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.