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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambuchim", situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambuchim", com área de seiscentos hectares e sessenta e três ares, situado no Município de São Borja, objeto dos Registros nºs R-6-12.397, fls. 02; R-2-13.787, fls. 01v e R-2-13.788, fls. 01v, todos do Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998