Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 82.274.417,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.