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Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 82.274.417,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma indicada nos Anexos IIl e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997