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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 82.274.417,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997