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Artigo 3º do Decreto de 18 de Março de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e Ceará.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 3º do Decreto de 18 de Março de 2016