Artigo 2º do Decreto de 18 de Março de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, conforme contrato de concessão celebrado entre a União, por intermédio da ANTT, e a concessionária Transnordestina Logística S.A.
Parágrafo único
O DNIT fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .